Responsável Técnico: Dr. Frank Susaki Filho CRO-PR 20.710 / CLM 4422
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CLAREAMENTO DE CONSULTÓRIO
Esse é um procedimento clareador controlado 100% pelo cirurgião dentista que está conduzindo o caso. Nele, primeiramente é realizada uma deplacagem (remoção da placa bacteriana aderida ao dente), em seguida, é confeccionada uma barreira gengival (com o objetivo de proteger a gengiva) e, então, é aplicado o gel clareador. Durante uma mesma consulta de clareamento no consultório são feitas renovações ou trocas do gel aplicado sobre os dentes. Além disso, no clareamento de consultório é utilizado um gel diferente (e com maior concentração do princípio ativo) do que o indicado no clareamento com moldeira. Normalmente, o resultado final do clareamento de consultório é alcançado após 2 (duas) a 3 (três) sessões de procedimento.
CLAREAMENTO CASEIRO
O paciente que deseja fazer o clareamento dental deve procurar um dentista para que ele avalie qual o melhor método. Se o procedimento caseiro for o indicado, o primeiro passo é moldar os dentes para que uma placa seja fabricada. Chamada moldeira, ela serve para que o produto seja aplicado exatamente sobre os dentes do paciente, de acordo com a formação de sua arcada dentária.
O gel clareador, recomendado pelo dentista, é levado pelo paciente para casa e, então, começa o processo de clareamento. É preciso colocar o produto na moldeira, encaixá-la nos dentes e deixar o produto agir pelo tempo indicado pelo profissional.
A quantidade de dias que o produto deve ser utilizado será avaliada pelo cirurgião dentista, que analisará, semana após semana, possíveis manchas e o tom correto para que não haja um resultado exagerado.
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